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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.087.868

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-06-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-20

Agravo improvido (AREsp) por incidência de súmulas impeditivas ao REsp.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO CELIO RODRIGUES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que garantiu manutenção de aposentado no plano; alegação de inexistência de direito à manutenção e enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional; sustentou que o aposentado não faz jus à manutenção e que o cálculo da mensalidade gera enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 884 CC/2002, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão sobre a forma de cálculo das mensalidades.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto ao alegado enriquecimento ilícito.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude entre os arestos comparados para configuração de divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do inativo é garantida nas mesmas condições de cobertura desde que assuma o pagamento integral, seguindo precedentes da Corte.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 83 e 283/STF) e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.868 - SP (2017/0087910-7)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de manutenção do plano nas mesmas condições vigentes à época do contrato de trabalho. Procedência. Inconformismo. Acolhimento. Presença dos requisitos do art. 31, da Lei 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Ocorre que tal fundamento aplicado pelo Colegiado de origem não foi objeto de impugnação específica no recurso especial. Assim, é inafastável, no ponto, a incidência da Súmula n. 283/STF

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática nega o agravo da operadora confirmando o entendimento do tribunal de origem que permitiu a manutenção do aposentado no plano de saúde.

Caso ID: 201700879107PDFs: 201700879107_001_03.pdf