AREsp 1.087.868
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão discute a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (AREsp) por incidência de súmulas impeditivas ao REsp.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CELIO RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que garantiu manutenção de aposentado no plano; alegação de inexistência de direito à manutenção e enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional; sustentou que o aposentado não faz jus à manutenção e que o cálculo da mensalidade gera enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 884 CC/2002, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAusência de impugnação específica a fundamento do acórdão sobre a forma de cálculo das mensalidades.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório quanto ao alegado enriquecimento ilícito.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude entre os arestos comparados para configuração de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do inativo é garantida nas mesmas condições de cobertura desde que assuma o pagamento integral, seguindo precedentes da Corte.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 83 e 283/STF) e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.868 - SP (2017/0087910-7)”
“Pretensão de manutenção do plano nas mesmas condições vigentes à época do contrato de trabalho. Procedência. Inconformismo. Acolhimento. Presença dos requisitos do art. 31, da Lei 9.656/98.”
“Ocorre que tal fundamento aplicado pelo Colegiado de origem não foi objeto de impugnação específica no recurso especial. Assim, é inafastável, no ponto, a incidência da Súmula n. 283/STF”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática nega o agravo da operadora confirmando o entendimento do tribunal de origem que permitiu a manutenção do aposentado no plano de saúde.
