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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RCL 33.887 - BA (2017/0085883-6)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-17QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora as decisões tratem exclusivamente de questões processuais (custas).

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-04-26

Intimação para comprovar recolhimento de custas e regularizar representação.

#2peticao2017-06-20

Nova intimação para recolhimento de custas sob pena de cancelamento da autuação.

#3outro2017-08-17

Determinação de cancelamento da autuação (Art. 290 CPC).

Partes do Processo

IVANDA DOS ANJOS VIEIRA PASSOS

RECLAMANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

VITOR SOUZA DE MORAISOAB/BA 034549
RONALDO VIEIRA PASSOSOAB/BA 030238
SÉRGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTASOAB/BA 004219

Objeto da Ação

Subtema
Não detalhado no texto das decisões monocráticas.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reclamação contra decisão da Turma Recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 290 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Óbices
Deserção por falta de preparo

Falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Processo extinto/cancelado antes da análise de mérito por falta de preparo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Decurso de prazo sem comprovação do recolhimento das custas judiciais, ensejando o cancelamento da autuação nos termos do art. 290 do CPC.

Evidências

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

certidão de fl. 494, que informa o decurso de prazo para a Reclamante se manifestar em relação à comprovação do recolhimento das custas judiciais

Observações

Trata-se de Reclamação que não chegou a ser distribuída ou analisada quanto ao mérito devido à ausência de pagamento das custas processuais pela parte reclamante.

Caso ID: 201700858836PDFs: 201700858836_001.pdf, 201700858836_001_03.pdf, 201700858836_001_05.pdf