RCL 33.887 - BA (2017/0085883-6)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora as decisões tratem exclusivamente de questões processuais (custas).
Decisões Monocráticas
Intimação para comprovar recolhimento de custas e regularizar representação.
Nova intimação para recolhimento de custas sob pena de cancelamento da autuação.
Determinação de cancelamento da autuação (Art. 290 CPC).
Partes do Processo
IVANDA DOS ANJOS VIEIRA PASSOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Não detalhado no texto das decisões monocráticas.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reclamação contra decisão da Turma Recursal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 290 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Processo extinto/cancelado antes da análise de mérito por falta de preparo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Decurso de prazo sem comprovação do recolhimento das custas judiciais, ensejando o cancelamento da autuação nos termos do art. 290 do CPC.
Evidências
“DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.”
“certidão de fl. 494, que informa o decurso de prazo para a Reclamante se manifestar em relação à comprovação do recolhimento das custas judiciais”
Observações
Trata-se de Reclamação que não chegou a ser distribuída ou analisada quanto ao mérito devido à ausência de pagamento das custas processuais pela parte reclamante.
