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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1085741

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-09TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-09

AREsp não conhecido por inadequação da via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ROMEU LUIZ THIELE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
ANDRÉ MOURA GOMESOAB/RS 064988
JOSÉ VICTOR PACHECO ALVESOAB/RS 080134

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs Agravo em Recurso Especial visando reformar decisão de inadmissibilidade proferida com base em tema repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação do recurso interposto; o recurso cabível seria agravo interno no tribunal de origem (art. 1.030, § 2.º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para o agravo interposto no STJ contra decisão de inadmissibilidade fundamentada no art. 1.030, I, 'b' do CPC, sendo caso de erro grosseiro.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o Código de Processo Civil expressamente determina o Agravo Interno na origem para casos de inadmissibilidade por conformidade com repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.085.741 - RS (2017/0084198-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar por erro grosseiro na escolha do recurso contra a decisão de inadmissibilidade do TJRS.

Caso ID: 201700841981PDFs: 201700841981_001.pdf