AREsp 1.084.663 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário, originada em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao reclamo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO ALCURE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Excesso de execução e preclusão em cumprimento de sentença
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial para afastar a preclusão e discutir excesso de execução.
- Teses do Recorrente
- Alega excesso de formalismo, cerceamento de defesa e excesso na execução, sustentando que as custas foram recolhidas embora não acostadas no momento oportuno.
- Dispositivos Invocados
- art. 277 do CPC/15, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
OutroSúmula 283/STF por fundamento inatacado (preclusão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade do recurso que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão (preclusão) e apresenta razões dissociadas da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 59.085/RSAgRg no AREsp 620.682/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação recursal e o descumprimento do princípio da dialeticidade impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.663 - RJ (2017/0082506-8)”
“A controvérsia cinge-se a verificar a correção da sentença atacada, que julgou extinta a execução, na forma do art 794, I do CPC/73. [...] caberia o recurso de agravo de instrumento, que não foi manjado pela ré.”
“incidindo, na espécie, por analogia, as Súmula 283 e 284 do STF.”
“nego provimento ao reclamo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade em fase de cumprimento de sentença, não abordando mérito assistencial ou contratual do plano de saúde.
