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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.084.663 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-05-30TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário, originada em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-30

Nego provimento ao reclamo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SERGIO ALCURE

agravadobeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/RJ 168434
GRAZIELA DA SILVA CRUZOAB/RJ 164110
PAULO ROBERTO BRITO JUNIOROAB/RJ 167709

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Excesso de execução e preclusão em cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial para afastar a preclusão e discutir excesso de execução.
Teses do Recorrente
Alega excesso de formalismo, cerceamento de defesa e excesso na execução, sustentando que as custas foram recolhidas embora não acostadas no momento oportuno.
Dispositivos Invocados
art. 277 do CPC/15, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Outro

Súmula 283/STF por fundamento inatacado (preclusão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do recurso que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão (preclusão) e apresenta razões dissociadas da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 59.085/RSAgRg no AREsp 620.682/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal e o descumprimento do princípio da dialeticidade impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.663 - RJ (2017/0082506-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

A controvérsia cinge-se a verificar a correção da sentença atacada, que julgou extinta a execução, na forma do art 794, I do CPC/73. [...] caberia o recurso de agravo de instrumento, que não foi manjado pela ré.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidindo, na espécie, por analogia, as Súmula 283 e 284 do STF.

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao reclamo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade em fase de cumprimento de sentença, não abordando mérito assistencial ou contratual do plano de saúde.

Caso ID: 201700825068PDFs: 201700825068_001.pdf