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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RCL 33.858

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA17/04/2017Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de reclamação proposta por operadora de saúde (Sul América) contra acórdão de Turma Recursal referente a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao17/04/2017

Determinou-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

reclamanteoperadora

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

reclamadoneutro

GUIOMAR INEZ GERMANI

interessadabeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAEL LUIZ PIMENTELOAB/PE 032496
MONIQUE BARBALHO DE AZEVEDO VIANAOAB/PE 037568
CRISTIANE LAGE MOREIRA NERYOAB/BA 014184

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
A reclamante busca a reforma de decisão de Turma Recursal alegando divergência com a jurisprudência consolidada do STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução nº 12/2009 do STJ, Resolução STJ/GP nº 3 de 8/4/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal após Resolução STJ/GP nº 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não possui mais competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, devendo a competência ser exercida pelas Câmaras Reunidas ou Seção Especializada do Tribunal de Justiça local.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em razão da alteração regimental e normativa sobre competência para julgamento de reclamações contra Turmas Recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 33.858 - BA (2017/0082009-2)

Resultado FinalPág. 1

determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, competente para o devido processamento da reclamação.

Tese AplicadaPág. 1

Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão não analisa o mérito do contrato de saúde, limitando-se a declinar da competência e remeter o processo ao tribunal estadual com base na Resolução STJ/GP nº 3 de 2016.

Caso ID: 201700820092PDFs: 201700820092_001.pdf