Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

Rcl 33857

RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-04-17TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2017-04-17

Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por incompetência do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS

INTERESSADObeneficiario

TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RAFAEL LUIZ PIMENTELOAB/PE 032496
MONIQUE BARBALHO DE AZEVEDO VIANAOAB/PE 037568
MATHEUS FARIAS SANTOSOAB/BA 029241

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial entre a Turma Recursal da Bahia e o STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução 12/2009 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Óbices
Outro

Incompetência superveniente do STJ para processar Reclamações contra Turmas Recursais após a Resolução STJ/GP n.º 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do STJ foi atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 17.980/SPAgRg na Rcl 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Resolução STJ/GP n.º 3/2016, que deslocou a competência para o Tribunal de Justiça local.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 33.857 - BA (2017/0082008-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

atribui "(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual"

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA para os fins de direito.

Observações

A decisão não trata do mérito da saúde suplementar, limitando-se à questão processual de competência para o julgamento da Reclamação movida pela operadora.

Caso ID: 201700820080PDFs: 201700820080_001.pdf