Rcl 33857
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por incompetência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS
TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial entre a Turma Recursal da Bahia e o STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução 12/2009 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Óbices
- Outro
Incompetência superveniente do STJ para processar Reclamações contra Turmas Recursais após a Resolução STJ/GP n.º 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do STJ foi atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 17.980/SPAgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Resolução STJ/GP n.º 3/2016, que deslocou a competência para o Tribunal de Justiça local.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 33.857 - BA (2017/0082008-0)”
“atribui "(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual"”
“determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA para os fins de direito.”
Observações
A decisão não trata do mérito da saúde suplementar, limitando-se à questão processual de competência para o julgamento da Reclamação movida pela operadora.
