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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1084084

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES2017-06-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um hospital, tratando de responsabilidade civil ou cobertura em saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-26

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

LEONICE PEREIRA DE SOUZA SILVA

agravantebeneficiario

MONALISA DE SOUZA SILVA

agravantebeneficiario

MARIANA DE SOUZA SILVA

agravantebeneficiario

HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

agravadooperadora

Advogados

APARECIDO DONIZÉTI LOPES DA SILVAOAB/SP 109342
WILLY CARLOS VERHALEN LIMAOAB/SP 150497
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial que foi negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, mas não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (descrito no texto conforme CPC/1973 e CPC/2015).

Súmula 7/STJ

A decisão de origem aplicou o óbice do reexame de provas, o qual não foi rebatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 581.718/RSAgRg no AREsp 826.329/PRAgRg no AREsp 831.877/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.084 - SP (2017/0081508-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Todavia o agravante não impugnou, especificamente, referido fundamento aplicado pela Corte de origem.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do dever do agravante de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (princípio da dialeticidade).

Caso ID: 201700815084PDFs: 201700815084_001.pdf