AREsp 1.083.895 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (aos 59 anos).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial de Vera Regina Conde Sada.
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial de Sul América.
Embargos de declaração de Vera Regina Conde Sada rejeitados.
Partes do Processo
VERA REGINA CONDE SADA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava a ilegalidade total do reajuste ou maior redução; a operadora buscava a validade do reajuste original e o reconhecimento de prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- Ilegalidade do reajuste por faixa etária vs. legalidade baseada em cálculos atuariais e prescrição da pretensão.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3o da Lei 10.741/03, art. 39, X e XI do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC, art. 1o da Lei 9656/98, Leis 9961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ (Tema 952).
Ausência de PrequestionamentoTese da prescrição não apreciada pelo tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do percentual de abusividade fixado na origem. A validade do reajuste por faixa etária segue o Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.092.626/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A rediscussão de matéria julgada e fundamentada não é cabível em sede de embargos de declaração.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.895 - SP (2017/0081262-4)”
“REVISÃO DE CONTRATO. Reajuste das parcelas do prêmio do plano de saúde, em razão do implemento de idade.”
“Redução, no entanto, que deve considerar o fato de ser a última possibilidade de reajuste por faixa etária. Recurso da ré parcialmente provido.”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
Trata-se de um caso de recursos simultâneos de ambas as partes. O STJ manteve o acórdão do TJSP que havia reduzido o reajuste de 131% para 59% aos 59 anos de idade. A tese de prescrição da operadora não foi conhecida por falta de prequestionamento.
