REsp 1.665.863
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o custeio correspondente.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MESSIAS ALVES GUIMARAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio para pré-pagamento e cobrança integral dos custos pelo inativo.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e necessidade de pagamento integral pelo inativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema (exceção da ruína) desde que mantida a paridade de condições entre ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A manutenção do aposentado deve observar as mesmas condições de assistência, mas não há direito adquirido ao modelo de custeio original, devendo o inativo assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma atual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.665.863 - SP (2017/0079635-1)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.”
Observações
O caso trata especificamente da migração de modelo de pós-pagamento para pré-pagamento (Modelo Único Novo) na apólice da General Motors do Brasil.
