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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.665.863

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA15/05/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o custeio correspondente.

Decisões Monocráticas

#1merito15/05/2017

Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MESSIAS ALVES GUIMARAES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZOAB/SP 089626
ULYSSES FERNANDES CRUZOAB/SP 181068

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio para pré-pagamento e cobrança integral dos custos pelo inativo.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e necessidade de pagamento integral pelo inativo.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema (exceção da ruína) desde que mantida a paridade de condições entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A manutenção do aposentado deve observar as mesmas condições de assistência, mas não há direito adquirido ao modelo de custeio original, devendo o inativo assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma atual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.665.863 - SP (2017/0079635-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Observações

O caso trata especificamente da migração de modelo de pós-pagamento para pré-pagamento (Modelo Único Novo) na apólice da General Motors do Brasil.

Caso ID: 201700796351PDFs: 201700796351_001.pdf