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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.077.536 - SP (2017/0078432-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2017-09-11TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de ação de ressarcimento de valores pagos a maior em virtude de reajuste abusivo em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido por deserção (Presidente).

#2merito2017-09-11

Reconsideração da deserção em sede de Agravo Interno e improvimento do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GIUSEPPE DRASCHI

agravadobeneficiario

DIRCE JURADO DRASCHI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIRCEU MASCARENHASOAB/SP 055472
VANESSA GOMES DA SILVAOAB/SP 151444

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
ressarcimento de valores pagos a maior após ação revisional
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, do CC/02).
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a incidência do prazo prescricional de 1 ano para as pretensões derivadas do contrato de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/02), conforme fixado em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.537.583/MTREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição ânua. Embora o prazo seja trienal (e não decenal como dito na origem), a ação foi proposta dentro do triênio contado do trânsito em julgado da decisão revisional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.077.536 - SP (2017/0078432-2)

Tese AplicadaPág. 4

na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 15

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Conhecimento do RecursoPág. 3

Nessas condições, RECONSIDERO a decisão e-STJ, fls. 291/292, CONHEÇO do agravo e passo ao julgamento do recurso especial

Observações

A decisão consolidada reverteu a negativa de seguimento por deserção proferida pela Presidência, analisou o mérito do REsp e manteve o acórdão do TJSP por fundamento diverso (prescrição trienal vs decenal), concluindo que a pretensão não prescreveu.

Caso ID: 201700784322PDFs: 201700784322_001.pdf, 201700784322_001_03.pdf