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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.082.065 - SP (2017/0078180-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ04/05/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/05/2017

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

JOYCE BEYER

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

TÂNIA BRUNHERA KOWALSKIOAB/SP 146243
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII do CPC, Art. 1.003, § 5º do CPC, Art. 1.042, caput do CPC, Art. 219, caput do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à intempestividade, impossibilitando a análise das teses de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do prazo recursal de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.082.065 - SP (2017/0078180-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Observações

A decisão é puramente processual, focada na intempestividade do agravo. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Caso ID: 201700781809PDFs: 201700781809_001.pdf