AREsp 1.081.825 - SP
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda envolve ação de obrigação de fazer contra operadora de seguro saúde (Sul América) e discussão sobre prêmios/mensalidades do plano.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Dá provimento ao Agravo Interno (tempestividade), mas não conhece do AREsp (falta de impugnação específica).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO
MARIA REGINA DEGRANDE
REGIS ANTONIO ADAS
VANDA MERES SARTORATO
VANER MARLON SARTORATO
VERA CARRARA ALVES CORREIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Levantamento de valores depositados a título de prêmio durante a tutela de urgência
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, buscando o direito aos valores dos prêmios depositados em juízo.
- Teses do Recorrente
- Tempestividade do recurso por recesso forense; inexistência de violação ao princípio da unirrecorribilidade; possibilidade de agravo de instrumento contra capítulo de sentença favorável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 522 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7 aplicado na decisão de admissibilidade na origem.
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem que não foi devidamente refutado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 182 do STJSúmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito recursal devido ao não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 545.936/SPAgRg no AREsp 538.306/SPAgRg no AREsp 856.954/SPAgRg no AREsp 797.056/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Apesar de reconhecida a tempestividade em sede de Agravo Interno, o agravo em recurso especial não foi conhecido por falha dialética (não impugnou o óbice da Súmula 7).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.825 - SP (2017/0077959-0)”
“DOU PROVIMENTO ao agravo interno, para reconhecer a tempestividade do recurso, mas NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada... não refutou de forma arrazoada o óbice da incidência da Súmula nº 7 do STJ.”
Observações
A decisão de 05/05/2017 foi reconsiderada quanto à tempestividade. No entanto, o agravo em recurso especial permaneceu não conhecido por razões processuais (Súmula 182/STJ).
