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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.081.825 - SP

AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO30/06/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda envolve ação de obrigação de fazer contra operadora de seguro saúde (Sul América) e discussão sobre prêmios/mensalidades do plano.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/05/2017

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

#2merito30/06/2017

Dá provimento ao Agravo Interno (tempestividade), mas não conhece do AREsp (falta de impugnação específica).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO

agravadobeneficiario

MARIA REGINA DEGRANDE

agravadobeneficiario

REGIS ANTONIO ADAS

agravadobeneficiario

VANDA MERES SARTORATO

agravadobeneficiario

VANER MARLON SARTORATO

agravadobeneficiario

VERA CARRARA ALVES CORREIA

agravadobeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROSOAB/SP 144129

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Levantamento de valores depositados a título de prêmio durante a tutela de urgência
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, buscando o direito aos valores dos prêmios depositados em juízo.
Teses do Recorrente
Tempestividade do recurso por recesso forense; inexistência de violação ao princípio da unirrecorribilidade; possibilidade de agravo de instrumento contra capítulo de sentença favorável.
Dispositivos Invocados
Art. 522 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7 aplicado na decisão de admissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem que não foi devidamente refutado no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 182 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito recursal devido ao não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 545.936/SPAgRg no AREsp 538.306/SPAgRg no AREsp 856.954/SPAgRg no AREsp 797.056/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Apesar de reconhecida a tempestividade em sede de Agravo Interno, o agravo em recurso especial não foi conhecido por falha dialética (não impugnou o óbice da Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.825 - SP (2017/0077959-0)

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao agravo interno, para reconhecer a tempestividade do recurso, mas NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra os fundamentos da decisão agravada... não refutou de forma arrazoada o óbice da incidência da Súmula nº 7 do STJ.

Observações

A decisão de 05/05/2017 foi reconsiderada quanto à tempestividade. No entanto, o agravo em recurso especial permaneceu não conhecido por razões processuais (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201700779590PDFs: 201700779590_001.pdf, 201700779590_001_03.pdf