AREsp 1.081.422
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a respectiva prescrição para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IRENE TIESI DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (71 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar a prescrição ânua (1 ano) em vez da trienal (3 anos).
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, sustentando que o prazo de prescrição é ânuo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 206, § 1º, II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 168/STJ (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de restituição de valores por reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), conforme temas repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1351420/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu conforme os precedentes repetitivos do STJ sobre prescrição trienal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.422 - SP (2017/0077266-9)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA.”
“alega a parte recorrente violação do artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, ao argumento de que o prazo de prescrição, na espécie, é ânuo”
“a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirma a aplicação do prazo prescricional trienal para repetição de indébito em casos de reajuste de faixa etária, negando o recurso da operadora que pretendia o reconhecimento do prazo ânuo.
