AREsp 1.081.610
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SINEVAL ROCHA COMPRI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistente na decisão monocrática, que se limitou a apontar a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 21-E, V, RISTJ).
Súmula 7/STJFundamento da decisão de origem não impugnado especificamente pelo agravante.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.610 - SP (2017/0076615-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal. O tema de fundo (plano de saúde) é identificado apenas pela denominação da parte agravada (Sul América Companhia de Seguro Saúde), não havendo detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual em debate.
