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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.081.610

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-04-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SINEVAL ROCHA COMPRI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

INTERESSADOneutro

Advogados

CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOSOAB/SP 211908
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inexistente na decisão monocrática, que se limitou a apontar a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 21-E, V, RISTJ).

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente pelo agravante.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.610 - SP (2017/0076615-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal. O tema de fundo (plano de saúde) é identificado apenas pela denominação da parte agravada (Sul América Companhia de Seguro Saúde), não havendo detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual em debate.

Caso ID: 201700766158PDFs: 201700766158_001.pdf