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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.080.790 - SP (2017/0076139-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ (PRESIDENTE)2017-04-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-26

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

MARIA BEATRIZ FERREIRA DE ARAUJO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIS ALBERTO DE ARAÚJO LIMAOAB/SP 206263
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF (citada como óbice da origem não impugnado)Súmula 7/STJ (citada como óbice da origem não impugnado)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inobservância do ônus da dialeticidade; o agravo em recurso especial deve atacar especificamente cada um dos óbices levantados pela decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Agravante não contestou especificamente os fundamentos de inadmissão do REsp (Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e falta de prova de divergência).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.790 - SP (2017/0076139-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ implícita). O objeto médico da demanda original não é citado na decisão monocrática.

Caso ID: 201700761396PDFs: 201700761396_001.pdf