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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.076.005 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI31/08/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: A lide trata de ação revisional de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/04/2017

Não conhecido por deserção (ausência de comprovante de pagamento).

#2merito31/08/2017

Torna sem efeito a decisão anterior e determina a devolução à origem para aplicação do Tema 610/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NATALINA MURTA PORTUGAL

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para aplicar o prazo prescricional trienal sobre a pretensão de revisão de cláusula de reajuste.
Teses do Recorrente
Incidência da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.
Dispositivos Invocados
art. 177 do CC/1916, art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

A presidência não conheceu por falta de comprovante de pagamento, mas o relator tornou a decisão sem efeito.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 20 ou 3 anos, conforme Tema 610/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp n.º 1.361.535/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação da sistemática de recursos repetitivos (Tema 610/STJ) após anulação de decisão anterior de deserção.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.005 - SP (2017/0074508-0)

SubtemaPág. 1

se discute, em síntese, questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde.

Precedentes QualificadosPág. 1

foi firmado o seguinte entendimento: "Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)" (Tema n. 610).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o mero "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

torno sem efeito a decisão de fls. 421/422 (e-STJ) determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que aplique, conforme o caso, as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015

Observações

Houve uma evolução processual relevante: a decisão da Presidência do STJ que não conhecia do recurso por deserção foi invalidada pelo Relator sorteado (Ministro Marco Buzzi), que identificou a subsunção do caso ao Tema Repetitivo 610 e determinou a baixa à origem.

Caso ID: 201700745080PDFs: 201700745080_001.pdf, 201700745080_001_03.pdf