AREsp 1.079.118 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) por óbices sumulares e conformidade com jurisprudência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTO CUNHA VELASCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir aplicação de novo contrato e modelo de custeio ao aposentado.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; inexistência de direito adquirido do autor ao cálculo da mensalidade com base no contrato antigo; dever de arcar com valor integral sem abusividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 884 do CC/2002, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reavaliação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAusência de impugnação a fundamento central (coisa julgada).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas não ao modelo de custeio, porém não pôde analisar o caso concreto devido à coisa julgada e óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 826.000/RJAgRg no REsp n. 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 731.693/DFREsp n. 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 283 do STF, além da manutenção da coisa julgada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.118 - SP (2017/0073291-3)”
“O título judicial determinou a manutenção do Agravado como beneficiário do plano de saúde que possuía, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento da contribuição devida, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98”
“o recurso encontra óbice na Súmula n. 283 do STF, pois um dos fundamentos centrais do acórdão impugnado é a conclusão de que a ação estava em fase de cumprimento de sentença... sob pena de caracterizar ofensa a coisa julgada.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão destaca que, embora o STJ admita o redesenho de modelos de custeio (exceção da ruína), o caso em tela não pôde ser reformado porque a operadora não contestou adequadamente o fundamento de 'coisa julgada' da fase de cumprimento de sentença.
