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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.079.118 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-04-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-24

Negado provimento ao agravo (AREsp) por óbices sumulares e conformidade com jurisprudência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ROBERTO CUNHA VELASCO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
ELNA GERALDINIOAB/SP 093499

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir aplicação de novo contrato e modelo de custeio ao aposentado.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; inexistência de direito adquirido do autor ao cálculo da mensalidade com base no contrato antigo; dever de arcar com valor integral sem abusividade.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 884 do CC/2002, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reavaliação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação a fundamento central (coisa julgada).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas não ao modelo de custeio, porém não pôde analisar o caso concreto devido à coisa julgada e óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 826.000/RJAgRg no REsp n. 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 731.693/DFREsp n. 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 283 do STF, além da manutenção da coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.118 - SP (2017/0073291-3)

Tema da AçãoPág. 1

O título judicial determinou a manutenção do Agravado como beneficiário do plano de saúde que possuía, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento da contribuição devida, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o recurso encontra óbice na Súmula n. 283 do STF, pois um dos fundamentos centrais do acórdão impugnado é a conclusão de que a ação estava em fase de cumprimento de sentença... sob pena de caracterizar ofensa a coisa julgada.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão destaca que, embora o STJ admita o redesenho de modelos de custeio (exceção da ruína), o caso em tela não pôde ser reformado porque a operadora não contestou adequadamente o fundamento de 'coisa julgada' da fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 201700732913PDFs: 201700732913_001.pdf