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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.079.100 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-04-24TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde em razão de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-24

Negado provimento ao agravo (mantida a inadmissibilidade do recurso especial).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EMILDA MARIA ESTEVES

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ROSANGELA CARDOSO MAIAOAB/DF 019457

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) no percentual de 131,73%
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade no reajuste de mensalidade por faixa etária previsto em contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reavaliação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude entre os arestos comparados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da abusividade do percentual de reajuste demanda reexame de fatos e contrato, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.100 - DF (2017/0073192-7)

SubtemaPág. 1

O reajuste de contrato de seguro saúde no percentual de 131,73% (cento e trinta e um vírgula setenta e três por cento) em razão de mudança de faixa etária se mostra abusivo

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Para alterar tais fundamentos e afastar a desproporcionalidade do reajuste aplicado no caso concreto, seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

Apesar de a Qualicorp figurar como interessada, a lide principal e o recurso foram manejados pela Sul América contra a decisão que beneficiou a consumidora.

Caso ID: 201700731927PDFs: 201700731927_001.pdf