AREsp 1.079.100 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (mantida a inadmissibilidade do recurso especial).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EMILDA MARIA ESTEVES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) no percentual de 131,73%
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste de mensalidade por faixa etária previsto em contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reavaliação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude entre os arestos comparados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do percentual de reajuste demanda reexame de fatos e contrato, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.100 - DF (2017/0073192-7)”
“O reajuste de contrato de seguro saúde no percentual de 131,73% (cento e trinta e um vírgula setenta e três por cento) em razão de mudança de faixa etária se mostra abusivo”
“Para alterar tais fundamentos e afastar a desproporcionalidade do reajuste aplicado no caso concreto, seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
Apesar de a Qualicorp figurar como interessada, a lide principal e o recurso foram manejados pela Sul América contra a decisão que beneficiou a consumidora.
