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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.671 - SP (2017/0072419-0)

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-09-14TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-27

Recurso não conhecido por deserção.

#2merito2017-09-14

Agravo interno acolhido para afastar deserção; recurso especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CRISTINA ZELANTE

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADRIANO DE OLIVEIRA REZENDEOAB/SP 226414

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária conforme normas da ANS e a inexistência de abusividade.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 3º e 4º da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não alterou a conclusão de abusividade do reajuste fixada na origem pois isso demandaria reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem que reconheceu a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.671 - SP (2017/0072419-0)

Tema da AçãoPág. 4

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. PREVISÃO DE FAIXAS ETÁRIAS. MAJORAÇÕES QUE DEVEM SER DISTRIBUÍDAS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

A reforma do aresto hostilizado... impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 10

NEGO provimento ao recurso especial

Observações

A primeira decisão foi da Presidência negando conhecimento por deserção. A segunda decisão, do relator, reconsiderou a deserção via Agravo Interno, mas no mérito recursal manteve o acórdão de origem favorável ao consumidor.

Caso ID: 201700724190PDFs: 201700724190_001.pdf, 201700724190_001_03.pdf