REsp 1663642
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar o limite da ANS.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
JOÃO PEREIRA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por faixa etária (Estatuto do Idoso) em contrato coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; julgamento extra petita; inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC/2015, arts. 141 e 492 do CPC/2015, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Os reajustes anuais em planos coletivos não estão limitados aos índices estabelecidos pela ANS para planos individuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJREsp 1.689.843/SPAREsp 213.483/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da imposição do limite estabelecido pela ANS para planos individuais, determinando retorno ao TJSP para nova análise de abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1663642 - SP (2017/0072336-8)”
“o reajuste em contrato coletivo de plano de saúde não deve obediência aos limites fixados pela Agência Nacional de Saúde”
“dou parcial provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à nova análise acerca de eventual abusividade do reajuste realizado, afastando-se a imposição do limite estabelecido pela ANS.”
Observações
A decisão trata especificamente da distinção entre planos individuais e coletivos para fins de reajuste anual, reformando o entendimento do TJSP que aplicava o índice da ANS para planos individuais a um contrato coletivo.
