REsp 1.663.335 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Juízo de retratação em Agravo Interno para dar provimento ao REsp e anular acórdão de embargos por omissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
JOAO DELAFIORI MOUTINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por falta de comprovação de custos.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão por omissão ou reforma para validar reajustes coletivos e paridade entre ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão sobre a aplicação indevida de índices de planos individuais a contratos coletivos e violação à paridade de tratamento entre ativos e inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 884 do Código Civil, art. 373 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Quanto ao art. 884 do CC na primeira decisão.
Súmula 7/STJAplicada na primeira decisão para negar provimento quanto ao mérito do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC devido à omissão do Tribunal de origem em enfrentar a tese de inaplicabilidade de índices individuais a contratos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.068.039/RJAgInt no REsp n. 1.656.524/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Omissão configurada no julgamento dos embargos de declaração na origem sobre ponto relevante da lide.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.335 - SP (2017/0071786-8)”
“A recusa, amparada em inadequados fundamentos, resultou em indevida omissão sobre a relevante questão, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração importou em inequívoca violação do art. 1.022 do CPC/2015.”
“Diante do exposto, mediante juízo de reconsideração, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração”
“novo reajuste foi implementado em sua mensalidade, totalizando aumento de 261,01%, que reputa indevido e abusivo.”
Observações
A decisão final (DJe 30/04/2018) exerceu juízo de retratação para acolher a violação ao Art. 1.022 do CPC, anulando a decisão de embargos de declaração do TJSP, o que tornou prejudicada a análise direta do mérito contratual pelo STJ naquele momento.
