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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.663.335 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-04-13TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre reajuste de mensalidades de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-01

Recurso Especial improvido.

#2embargos2018-04-13

Juízo de retratação em Agravo Interno para dar provimento ao REsp e anular acórdão de embargos por omissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.

agravanteoperadora

JOAO DELAFIORI MOUTINHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MAURÍCIO TALAIA ROSSANESEOAB/SP 160710

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste por falta de comprovação de custos.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anulação do acórdão por omissão ou reforma para validar reajustes coletivos e paridade entre ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão sobre a aplicação indevida de índices de planos individuais a contratos coletivos e violação à paridade de tratamento entre ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 884 do Código Civil, art. 373 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Quanto ao art. 884 do CC na primeira decisão.

Súmula 7/STJ

Aplicada na primeira decisão para negar provimento quanto ao mérito do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC devido à omissão do Tribunal de origem em enfrentar a tese de inaplicabilidade de índices individuais a contratos coletivos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.068.039/RJAgInt no REsp n. 1.656.524/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Omissão configurada no julgamento dos embargos de declaração na origem sobre ponto relevante da lide.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.335 - SP (2017/0071786-8)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 4

A recusa, amparada em inadequados fundamentos, resultou em indevida omissão sobre a relevante questão, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração importou em inequívoca violação do art. 1.022 do CPC/2015.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, mediante juízo de reconsideração, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

novo reajuste foi implementado em sua mensalidade, totalizando aumento de 261,01%, que reputa indevido e abusivo.

Observações

A decisão final (DJe 30/04/2018) exerceu juízo de retratação para acolher a violação ao Art. 1.022 do CPC, anulando a decisão de embargos de declaração do TJSP, o que tornou prejudicada a análise direta do mérito contratual pelo STJ naquele momento.

Caso ID: 201700717868PDFs: 201700717868_001.pdf, 201700717868_001_03.pdf