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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

TP 396 - SP (2017/0071640-5)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO MARCO BUZZI14/06/2017TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de pedido de tutela provisória para manutenção de beneficiários em quadro de plano de saúde (Apólice 41407).

Decisões Monocráticas

#1peticao05/04/2017

Determinação de comprovação de custas e regularização processual.

#2peticao09/05/2017

Nova determinação para recolhimento de custas da classe processual correta.

#3tutela_urgencia14/06/2017

Pedido de tutela provisória julgado prejudicado.

Partes do Processo

LAZARO ANTONIO MARCOS VIEIRA

REQUERENTEbeneficiario

SILVIA HELENA BARTOLOMEI VIEIRA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERIDOoperadora

Advogados

VALDIR CARLOS JUNIOROAB/SP 378744

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
permanência dos requerentes no quadro de beneficiários do plano de saúde - Apólice 41407
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da tutela provisória concedida em 1º grau para permanência no plano de saúde até julgamento de recurso especial.
Teses do Recorrente
Requeriam a eficácia da tutela antecipada durante o processamento do Resp 1.665.315/SP.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O pedido de tutela provisória foi considerado prejudicado devido ao julgamento do recurso especial principal (REsp 1.665.315/SP).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Perda de objeto por julgamento do Recurso Especial ao qual a tutela se referia.

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 396 - SP (2017/0071640-5)

Tema da AçãoPág. 1

permanência dos requerentes no quadro de beneficiários do plano de saúde - Apólice 41407 - até o julgamento do recurso especial interposto.

Resultado FinalPág. 1

Tendo em vista a apreciação do recurso especial interposto pelos ora peticionantes (Resp nº 1.665.315/SP), com base em cognição exauriente, fica prejudicado o pedido de tutela provisória em tela.

Observações

O resultado final foi 'prejudicado', classificado como 'outro' no enum de resultado_final. O relator final foi o Min. Marco Buzzi, enquanto as decisões interlocutórias de custas foram assinadas pela Presidência (Min. Laurita Vaz).

Caso ID: 201700716405PDFs: 201700716405_001.pdf, 201700716405_001_03.pdf, 201700716405_001_05.pdf