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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.408 - SP (2017/0071094-8)

REsp

MINISTRA NANCY ANDRIGHI20/11/2018TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo e restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito20/11/2018

Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

LEVI DE SOUZA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
HORÁCIO RAINERI NETOOAB/SP 104510

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Abusividade de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo e aplicação de índices da ANS.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir o reajuste aplicado no plano coletivo e afastar a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade de limitação de reajuste em planos coletivos; enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC/15, Art. 884 CC, Art. 1029 CPC/15, Art. 255 RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar a abusividade do percentual de reajuste.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação de fundamento autônomo sobre falta de prova de cálculos atuariais.

Falta de cotejo analítico

Descumprimento dos requisitos para comprovação da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou os óbices processuais quanto ao tema de fundo (reajuste), mantendo-se o entendimento de que não houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão de origem.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (7, 211, 283) e inexistência de violação ao dever de fundamentação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.408 - SP (2017/0071094-8)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE, RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Conhecimento do RecursoPág. 3

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à abusividade do percentual de reajuste verificado no caso, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão consolidada nega a pretensão da operadora de saúde de reformar o acórdão paulista que limitou os reajustes do plano coletivo aos índices da ANS por falta de prova técnica da sinistralidade.

Caso ID: 201700710948PDFs: 201700710948_001.pdf