AREsp 1.076.719
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ELISABETE LEMES GOUW
DEBORA CRISTINA LEMES GOUW
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; a análise focou na intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
OutroAusência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do Recurso Especial impediu a análise do agravo, mantendo a decisão recorrida.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.719 - SP (2017/0069285-7)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem, apenas identificando a Sul América como parte.
