AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.678 - SP (2017/0069026-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ FABIO SUPLICY
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi barrado por vício processual de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.678 - SP (2017/0069026-7)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, embora não cite o número da súmula expressamente no dispositivo, fundamentando no RISTJ.
