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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.663.489 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-04-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de contrato coletivo de plano de assistência à saúde, especificamente sobre o direito de manutenção de inativo (aposentado) e reajuste de prêmio.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-04-24

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LUIS ROBERTO CAMPO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/SP 093499
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste de 31%.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar o acórdão para garantir que a apólice de inativos observe as mesmas condições de cobertura e preços do plano da ativa, afastando reajuste de 31%.
Teses do Recorrente
Sustenta que aposentados devem ter as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho e que o reajuste aplicado é abusivo.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 421 do CC/2002, Art. 422 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame de matéria contratual e fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver redesenho do sistema para evitar colapso (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem coincidia com a jurisprudência da Corte no sentido de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.489 - SP (2017/0067563-1)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. BENEFICIÁRIO VINCULADO À APÓLICE COLETIVA NOS TERMOS DO ART. 31, DA LEI 9.656/98.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A decisão de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte... Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

Observações

O Tribunal negou provimento citando que não há direito adquirido a modelo de custeio anterior (exceção da ruína).

Caso ID: 201700675631PDFs: 201700675631_001.pdf