RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.483 - SP (2017/0067497-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de plano de saúde versando sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RITA DE CASSIA RODRIGUES
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária no percentual de 107,51%
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária alegando cumprimento de normas regulamentares da ANS e dispositivos legais federais.
- Teses do Recorrente
- Violação de leis federais e resoluções da ANS; alegação de que o reajuste por idade é admitido pela Resolução nº 63/2003 e que a operadora está subordinada à fiscalização da autarquia.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei nº 9.656/1998, art. 3º da Lei nº 9.961/2000, art. 4º da Lei nº 9.961/2000, art. 10 da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
As matérias dos dispositivos legais indicados não foram debatidas na instância de origem.
OutroInviabilidade de análise de violação de atos normativos administrativos (Resoluções ANS) em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbice processual por ausência de prequestionamento e inadequação da via eleita para analisar resoluções administrativas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.483 - SP (2017/0067497-3)”
“Reajuste por faixa etária no percentual de 107,51% Embora o reajuste tenha previsão contratual e respeitado as regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS a distribuição inadequada não permite que o consumidor se adapte aos novos valores”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282/STF”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão aponta que resoluções administrativas não se enquadram no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
