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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.663.115 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO15/05/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de seguro saúde coletivo por sinistralidade e mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito15/05/2017

REsp parcialmente provido para determinar retorno à origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JOSE CARLOS ZAMANA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e mudança de faixa etária (60 anos).
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusivos os reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega inexistência de reajuste por faixa etária, legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos e ausência de necessidade de autorização prévia da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I, do NCPC, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência quanto ao reajuste por sinistralidade.

Súmula 7/STJ

Incidência quanto à análise do percentual de reajuste etário.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária para idoso não é abusivo por si só, mas o percentual deve ser razoável. O reajuste por sinistralidade foi mantido como abusivo devido ao óbice da Súmula 5.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.102.848/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para analisar a abusividade do percentual aplicado no reajuste etário, uma vez que a cláusula em si não é ilegal.

Evidências

Processo STJPág. 1

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.115 - SP (2017/0065904-6)”

Tese AplicadaPág. 11

“a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por força da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser apreciada no caso concreto.”

Resultado FinalPág. 12

“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, nos termos acima explicitados, analise a abusividade do percentual do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.”

Observações

O processo foi parcialmente provido apenas para que o tribunal local verifique se o percentual do reajuste etário é abusivo, seguindo o Tema do REsp 1.280.211/SP. O reajuste por sinistralidade não foi alterado devido a óbices processuais (Súmula 5).

Caso ID: 201700659046PDFs: 201700659046_001.pdf