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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.663.115 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO15/05/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de seguro saúde coletivo por sinistralidade e mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito15/05/2017

REsp parcialmente provido para determinar retorno à origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JOSE CARLOS ZAMANA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e mudança de faixa etária (60 anos).
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusivos os reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega inexistência de reajuste por faixa etária, legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos e ausência de necessidade de autorização prévia da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I, do NCPC, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência quanto ao reajuste por sinistralidade.

Súmula 7/STJ

Incidência quanto à análise do percentual de reajuste etário.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária para idoso não é abusivo por si só, mas o percentual deve ser razoável. O reajuste por sinistralidade foi mantido como abusivo devido ao óbice da Súmula 5.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.102.848/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos à origem para analisar a abusividade do percentual aplicado no reajuste etário, uma vez que a cláusula em si não é ilegal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.115 - SP (2017/0065904-6)

Tese AplicadaPág. 11

a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por força da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser apreciada no caso concreto.

Resultado FinalPág. 12

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, nos termos acima explicitados, analise a abusividade do percentual do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.

Observações

O processo foi parcialmente provido apenas para que o tribunal local verifique se o percentual do reajuste etário é abusivo, seguindo o Tema do REsp 1.280.211/SP. O reajuste por sinistralidade não foi alterado devido a óbices processuais (Súmula 5).

Caso ID: 201700659046PDFs: 201700659046_001.pdf