REsp 1.663.115 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de seguro saúde coletivo por sinistralidade e mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE CARLOS ZAMANA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e mudança de faixa etária (60 anos).
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusivos os reajustes por sinistralidade e faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega inexistência de reajuste por faixa etária, legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos e ausência de necessidade de autorização prévia da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I, do NCPC, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência quanto ao reajuste por sinistralidade.
Súmula 7/STJIncidência quanto à análise do percentual de reajuste etário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária para idoso não é abusivo por si só, mas o percentual deve ser razoável. O reajuste por sinistralidade foi mantido como abusivo devido ao óbice da Súmula 5.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.102.848/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para analisar a abusividade do percentual aplicado no reajuste etário, uma vez que a cláusula em si não é ilegal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.115 - SP (2017/0065904-6)”
“a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por força da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser apreciada no caso concreto.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, nos termos acima explicitados, analise a abusividade do percentual do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.”
Observações
O processo foi parcialmente provido apenas para que o tribunal local verifique se o percentual do reajuste etário é abusivo, seguindo o Tema do REsp 1.280.211/SP. O reajuste por sinistralidade não foi alterado devido a óbices processuais (Súmula 5).
