Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.662.684 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA10/07/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à abusividade de reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito19/04/2017

Negou provimento ao recurso especial.

#2merito10/07/2017

Reconsideração da decisão anterior para conhecer parcialmente do REsp e dar-lhe provimento parcial.

Partes do Processo

ANTÔNIO CÉSAR MONDONI

agravante/recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravado/recorridooperadora

Advogados

FERNANDA PEREIRA CARVALHOOAB/SP 184091
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária com base no Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
Sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária aos 59 anos e que o percentual não foi justificado atuarialmente no caso concreto.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, art. 1º da Lei nº 10.741/2003, art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Não informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é legítimo em princípio, mas sua abusividade deve ser aferida caso a caso, exigindo-se justificativa técnico-atuarial do percentual aplicado, não bastando a mera observância dos limites da ANS.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A necessidade de a Corte de origem analisar se o percentual específico de reajuste possui justificativa atuarial idônea, conforme os precedentes repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.684 - SP (2017/0064401-2)

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento a fim de que... examine se o reajuste por faixa etária aplicado no caso concreto atende ou não aos parâmetros estabelecidos por esta Corte

Tese AplicadaPág. 4

deve a Corte local, com base nas provas dos autos e no contrato firmado entre as partes, analisar se o reajuste por faixa etária aplicado no caso concreto atende ou não aos parâmetros estabelecidos pelo STJ

SubtemaPág. 2

abusividade do reajuste por faixa etária aplicado quando completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade

Observações

Houve juízo de retratação em sede de Agravo Interno, reformando a decisão monocrática inicial que havia negado seguimento ao REsp. O resultado final consolida a necessidade de perícia atuarial ou prova de justificativa de custos para o reajuste específico.

Caso ID: 201700644012PDFs: 201700644012_001.pdf, 201700644012_001_03.pdf