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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.073.501 - PE (2017/0064228-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-04-06TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física sobre contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-06

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO FERNANDO DE ARAUJO PEREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
EDUARDO ALBUQUERQUE FERREIRA LIMAOAB/PE 029398

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi detalhado, pois a decisão foca na ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo (princípio da dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.501 - PE (2017/0064228-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp) e aplicando a regra de que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp devem ser atacados, sob pena de não conhecimento.

Caso ID: 201700642280PDFs: 201700642280_001.pdf