AREsp 1.073.501 - PE (2017/0064228-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física sobre contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO FERNANDO DE ARAUJO PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses não foi detalhado, pois a decisão foca na ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 83/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo (princípio da dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.501 - PE (2017/0064228-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp) e aplicando a regra de que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp devem ser atacados, sob pena de não conhecimento.
