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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.073.272/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ10/04/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/04/2017

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARK BARTKEVITCH FILHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADRIANA RODRIGUES FARIAOAB/SP 246925
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIROOAB/SP 139426
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/SP 254200

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial através de agravo (AREsp).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi devidamente combatido.

Falta de cotejo analítico

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi devidamente combatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, especificamente a falta de impugnação aos fundamentos da Súmula 7 e do cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.272 - SP (2017/0063871-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual da Presidência do STJ sobre a admissibilidade do agravo. O mérito da demanda de saúde não é discutido no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 201700638714PDFs: 201700638714_001.pdf