AREsp 1073240
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo discutindo reajustes por variação de custos médico-hospitalares.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido).
Embargos acolhidos em parte para afastar honorários recursais.
Partes do Processo
SERVETEC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Variação dos custos médico-hospitalares e agrupamento (Resolução 309 ANS)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar a restituição (dobro), afastar supressio e aplicar prazo prescricional decenal.
- Teses do Recorrente
- Prescrição decenal, inocorrência de supressio e dever de devolução em dobro das parcelas pagas em 2013 e 2014.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 205 do CC, Artigo 39 do CDC, Artigo 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A recorrente apenas transcreveu ementas sem realizar o cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito recursal devido à deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 654.042/RJAgInt no AREsp 945.538/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento parcial dos embargos apenas para afastar a majoração de honorários recursais, pois o recurso foi interposto antes do CPC/2015.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.240 - SP (2017/0063832-2)”
“Plano de saúde coletivo – Ação revisional de contrato de plano de saúde – Improcedência – Inconformismo – Acolhimento em parte – Aplicabilidade do CDC ao caso – Reajustes por variação dos custos médico-hospitalares”
“a recorrente tão somente transcreve ementas de julgados, sem realizar o devido cotejo analítico entre as particularidades do caso em tela e aquelas identificadas nos precedentes paradigmas invocados.”
“acolho parcialmente os presentes embargos, apenas para decotar da decisão embargada a majoração dos honorários advocatícios então estipulada.”
Observações
A decisão final do STJ manteve o acórdão do TJSP, que já era favorável em parte ao beneficiário (declarou abusividade de reajustes e determinou restituição simples). O STJ apenas corrigiu um erro processual sobre a majoração de honorários que não cabia por se tratar de recurso interposto sob a égide do CPC/1973.
