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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.073.426

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA07/07/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais cirúrgicos e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade07/07/2017

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CLEIDE BAPTISTA DO AMARAL DE SIQUEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JACQUELINE DA SILVA ALMEIDAOAB/SP 219352
GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZAOAB/SP 202108
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/SP 254200

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
materiais cirúrgicos para recuperação de fratura
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor da indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustentou que o valor arbitrado é irrisório diante do constrangimento, aumento de cicatriz e dores desnecessárias causadas pelo atraso no procedimento.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para majoração de danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A majoração de danos morais é inviável no STJ, salvo em casos de valores irrisórios ou abusivos, o que não se verifica no caso de R$ 10.000,00 por atraso cirúrgico sem debilidade permanente.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1613394/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao quantum indenizatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.426 - SP (2017/0063605-9)

Valor ReaisPág. 1

Indenização reduzida para R$ 10.000,00. Recurso da autora improvido, parcialmente provido o da ré" (fl. 420 e-STJ).

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

procedimento não foi realizado da forma pretendida pelo médico, tudo em decorrência da indevida recusa pela ré de cobertura dos materiais cirúrgicos necessários.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do tribunal de origem, que havia reduzido a condenação por danos morais imposta em primeira instância.

Caso ID: 201700636059PDFs: 201700636059_001.pdf