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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 1.662.235 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MARCO BUZZI2018-02-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
#1merito2018-02-20
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ANTONIO SERVO DOS SANTOS
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições e valores de quando estava na ativa.
- Teses do Recorrente
- Possui direito adquirido de manter-se no plano nas mesmas condições e valores praticados na ativa, com aplicação favorável do CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei 8.078/90, art. 4º da Lei 8.078/90, art. 6º da Lei 8.078/90, art. 47 da Lei 8.078/90, art. 51 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282 do STF quanto aos dispositivos do CDC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho; o valor pode variar conforme o plano paradigma dos ativos, desde que mantida a paridade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou que o direito de manutenção do inativo (Art. 31) assegura a cobertura assistencial, mas o custeio segue o modelo vigente para os ativos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.235 - SP (2017/0063322-0)”
Tese AplicadaPág. 4
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
Resultado FinalPág. 8
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplicou o CPC/1973 para fins de admissibilidade por se tratar de acórdão publicado antes da vigência do novo código.
Caso ID: 201700633220PDFs: 201700633220_001.pdf
