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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.662.235 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-02-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-20

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ANTONIO SERVO DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições e valores de quando estava na ativa.
Teses do Recorrente
Possui direito adquirido de manter-se no plano nas mesmas condições e valores praticados na ativa, com aplicação favorável do CDC.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei 8.078/90, art. 4º da Lei 8.078/90, art. 6º da Lei 8.078/90, art. 47 da Lei 8.078/90, art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282 do STF quanto aos dispositivos do CDC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho; o valor pode variar conforme o plano paradigma dos ativos, desde que mantida a paridade.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou que o direito de manutenção do inativo (Art. 31) assegura a cobertura assistencial, mas o custeio segue o modelo vigente para os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.235 - SP (2017/0063322-0)

Tese AplicadaPág. 4

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 8

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplicou o CPC/1973 para fins de admissibilidade por se tratar de acórdão publicado antes da vigência do novo código.

Caso ID: 201700633220PDFs: 201700633220_001.pdf