AREsp 1.072.628 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em demanda judicial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARCOS VALERIO VERISSIMO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias úteis previsto no art. 544 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando interposto fora do prazo legal de 10 dias, conforme regramento do CPC/1973 aplicável ao caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.628 - SP (2017/0062823-6)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a controvérsia de saúde específica no texto da decisão monocrática.
