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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.072.628 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-04-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em demanda judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-19

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MARCOS VALERIO VERISSIMO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

Advogados

ARTUR BENEDITO DE FARIAOAB/SP 218692
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/SP 335149
UBIRATAN MATTOSOAB/SP 050468
MAURO JOSÉ GARCIA ARRUDAOAB/SP 027824
JOSE MARTINS PINHEIRO NETOOAB/SP 003224

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 10 dias úteis previsto no art. 544 do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando interposto fora do prazo legal de 10 dias, conforme regramento do CPC/1973 aplicável ao caso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.628 - SP (2017/0062823-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou a controvérsia de saúde específica no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201700628236PDFs: 201700628236_001.pdf