Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.998 - SP (2017/0062288-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória revisional de cláusulas de reajuste anual e por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

Não conhecimento do AREsp da operadora e do REsp da empresa beneficiária.

Partes do Processo

BAZAR E PERFUMARIA GRIMALDI LTDA - ME

recorrente / agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido / agravanteoperadora

Advogados

JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual e por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Bazar e Perfumaria busca nulidade de cláusula de reajuste variável. Sul América busca admissão de seu recurso especial para reformar acórdão sobre abusividade.
Teses do Recorrente
Nulidade de cláusula que deixa o percentual de reajuste variável, sendo considerada abusiva.
Dispositivos Invocados
arts. 51, IV e X e 46 do CDC, art. 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Ausência de Prequestionamento

Acórdão recorrido não decidiu sobre os artigos indicados como violados (Súmula 282/STF).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A Sul América não impugnou todos os óbices da decisão de admissibilidade na origem. A Bazar e Perfumaria não prequestionou os dispositivos legais e a divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.998 - SP (2017/0062288-1)

Tema da AçãoPág. 1

visando a declaração de nulidade de cláusulas de reajuste previstas no contrato, diante de sua abusividade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 51, IV e X e 46 do CDC e 422 do CC, indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e NÃO CONHEÇO do recurso especial de BAZAR E PERFUMARIA GRIMALDI LTDA.

Observações

Trata-se de julgamento conjunto de recurso especial e agravo em recurso especial, ambos não conhecidos por deficiências formais (Súmula 182/STJ e Súmula 282/STF).

Caso ID: 201700622881PDFs: 201700622881_001.pdf