AREsp 1.071.772
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada em um caso de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Deserção)
Partes do Processo
WEBER LOPES DE MORAIS
HAMILTON YUITI MAENO OUMI
IPOE- DRS. CARLOS AKIRA OMI, FAUSTO UNO, FABIO JOAO ZAMBONI E ELCIO HIDEO SATO LTDA - EPP
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenizatória
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O recorrente possuía diferimento de custas realizado pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº. 11.636/2007
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de guia de custas e comprovante de pagamento devidos ao STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de preparo (pagamento de custas federais), não sendo aplicável o diferimento estadual a taxas da União.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.772 - SP (2017/0061272-2)”
“verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na deserção por falta de preparo das custas federais. Embora Sul América figure como interessada, o polo passivo direto do recurso inclui um médico e uma clínica médica.
