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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.071.772

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-05-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada em um caso de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-08

Recurso não conhecido (Deserção)

Partes do Processo

WEBER LOPES DE MORAIS

AGRAVANTEbeneficiario

HAMILTON YUITI MAENO OUMI

AGRAVADOoperadora

IPOE- DRS. CARLOS AKIRA OMI, FAUSTO UNO, FABIO JOAO ZAMBONI E ELCIO HIDEO SATO LTDA - EPP

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHOOAB/SP 206321
DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRAOAB/SP 210778
LÍDIA VALÉRIO MARZAGAOOAB/SP 107421
MARINELLA AFONSO DE ALMEIDAOAB/SP 217055
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenizatória
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
O recorrente possuía diferimento de custas realizado pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Lei nº. 11.636/2007

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência de guia de custas e comprovante de pagamento devidos ao STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção por falta de preparo (pagamento de custas federais), não sendo aplicável o diferimento estadual a taxas da União.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.772 - SP (2017/0061272-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão foca exclusivamente na deserção por falta de preparo das custas federais. Embora Sul América figure como interessada, o polo passivo direto do recurso inclui um médico e uma clínica médica.

Caso ID: 201700612722PDFs: 201700612722_001.pdf