REsp 1.661.527 - SP (2017/0060879-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Qualicorp (Administradora de Benefícios) e a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARIANGELA DE FREITAS FERRETTI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial contra acórdão de tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas em razão da inadmissibilidade por intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 994, VI, CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, CPC/2015, art. 1.029, CPC/2015, art. 219
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, uma vez que a parte foi intimada em 13/05/2016 e recorreu apenas em 06/06/2016, sem comprovar feriado local no ato da interposição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.527 - SP (2017/0060879-7)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidente do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade).
