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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.661.527 - SP (2017/0060879-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ17/04/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Qualicorp (Administradora de Benefícios) e a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/04/2017

REsp não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MARIANGELA DE FREITAS FERRETTI

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

CECILIA SOARES IORIOOAB/SP 028772
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359
SERGIO BERMUDESOAB/RJ 017587
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso Especial contra acórdão de tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não informadas em razão da inadmissibilidade por intempestividade.
Dispositivos Invocados
CPC/2015, art. 994, VI, CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, CPC/2015, art. 1.029, CPC/2015, art. 219

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso, uma vez que a parte foi intimada em 13/05/2016 e recorreu apenas em 06/06/2016, sem comprovar feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.527 - SP (2017/0060879-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão proferida pela Presidente do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade).

Caso ID: 201700608797PDFs: 201700608797_001.pdf