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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.071.646 - SP (2017/0060855-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-06-19Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento de câncer, reembolso de despesas médicas e prazo prescricional em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-19

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CARLA PRADO PARASMO MARCHIONE OLIVA

agravadabeneficiario

PATRÍCIA PRADO PARASMO

requerente (falecida)beneficiario

SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

interessadaneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
RAFAEL GOMES DE ALMEIDAOAB/SP 158501

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento médico contra câncer e prazo prescricional para reembolso
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC/02).
Teses do Recorrente
Sustenta que em ação de segurado contra segurador a prescrição é anual.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 207 do STJ por falta de interposição de embargos infringentes contra acórdão não unânime sob a égide do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 207 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 813.270/RSAgRg no REsp 1526923/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não esgotou as instâncias ordinárias ao deixar de interpor embargos infringentes contra o acórdão que, por maioria, reformou a sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.646 - SP (2017/0060855-8)

Valor ReaisPág. 1

condenando-a, inclusive, por danos morais, estes fixados em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

É inadmíssivel recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC/73 quanto à admissibilidade (Súmula 207). O agravo foi conhecido apenas para analisar os pressupostos do REsp, que por sua vez não foi conhecido.

Caso ID: 201700608558PDFs: 201700608558_001.pdf