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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.488 - SP (2017/0060636-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-03-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-03-28

Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Partes do Processo

VANDERLEI CARDOSO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

ESTIPULANTEneutro

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a mensalidade seja calculada com base na média dos gastos do ex-empregador e não por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que o preço cobrado é abusivo e viola o direito adquirido de manter as mesmas condições financeiras vigentes durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 6º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Análise de violação ao art. 6º da LINDB vedada por possuir contornos constitucionais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. A operadora e a estipulante podem redesenhar o sistema de custeio (ex.: de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) para evitar o colapso do plano, desde que mantida a paridade entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SPREsp nº 1.479.420/SPAgRg no REsp nº 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgRg no AREsp 567.559/SCAgRg no AREsp 657.069/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a alteração do modelo de custeio e valores desde que não haja discriminação ao idoso e seja mantida a paridade com os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.488 - SP (2017/0060636-1)

Tese AplicadaPág. 4

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 9

CONHEÇO parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a possibilidade de alteração de modelo de custeio para inativos, desde que respeitada a paridade com os ativos.

Caso ID: 201700606361PDFs: 201700606361_001.pdf