RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.488 - SP (2017/0060636-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Partes do Processo
VANDERLEI CARDOSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que a mensalidade seja calculada com base na média dos gastos do ex-empregador e não por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que o preço cobrado é abusivo e viola o direito adquirido de manter as mesmas condições financeiras vigentes durante o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Análise de violação ao art. 6º da LINDB vedada por possuir contornos constitucionais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. A operadora e a estipulante podem redesenhar o sistema de custeio (ex.: de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) para evitar o colapso do plano, desde que mantida a paridade entre ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- REsp nº 531.370/SPREsp nº 1.479.420/SPAgRg no REsp nº 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgRg no AREsp 567.559/SCAgRg no AREsp 657.069/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a alteração do modelo de custeio e valores desde que não haja discriminação ao idoso e seja mantida a paridade com os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.488 - SP (2017/0060636-1)”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“CONHEÇO parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a possibilidade de alteração de modelo de custeio para inativos, desde que respeitada a paridade com os ativos.
