AREsp 1.071.383 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação cominatória contra operadora de saúde envolvendo reembolso de fisioterapia e hidroterapia e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
MARIA BERNADETE SOUSA NERI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Reembolso de fisioterapia e hidroterapia e honorários advocatícios contratuais
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito ao reembolso dos honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Teses do Recorrente
- A legislação inclui a despesa com honorários de advogado dentre as obrigações daquele que deu causa ao prejuízo, com base no princípio da restituição integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 389 CC, Art. 390 CC, Art. 394 CC, Art. 395 CC, Art. 402 CC, Art. 403 CC, Art. 404 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao não ressarcimento de honorários contratuais.
Falta de cotejo analíticoO dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A contratação de advogados para a defesa de interesse da parte no Judiciário não constitui dano material passível de indenização.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 693.596/RSAgRg no REsp 1.539.014/SPAgInt no REsp 1.515.433/MSAgRg no REsp 1.481.534/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem em consonância com o STJ no sentido de que honorários contratuais não são indenizáveis.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.383 - BA (2017/0060600-8)”
“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia inadmitiu o apelo nobre diante da consonância de entendimento do acórdão recorrido com o desta Corte, incidindo, ao caso, a Súmula nº 83 do STJ”
“o STJ assentou o entendimento no sentido de que a contratação de advogados para a defesa de interesse da parte no Judiciário não constitui dano material passível de indenização, eis que violaria o direito de acesso à jurisdição pelo réu.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão do STJ foca exclusivamente na questão dos honorários advocatícios contratuais, mantendo o entendimento de origem que negou este pedido específico, apesar de a consumidora ter vencido quanto ao reembolso do tratamento e danos morais nas instâncias ordinárias.
