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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.071.383 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-05-15TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória contra operadora de saúde envolvendo reembolso de fisioterapia e hidroterapia e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-15

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

MARIA BERNADETE SOUSA NERI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

JULIANA NERI FRANCOOAB/BA 025044
CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHOOAB/BA 018796

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Reembolso de fisioterapia e hidroterapia e honorários advocatícios contratuais
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito ao reembolso dos honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Teses do Recorrente
A legislação inclui a despesa com honorários de advogado dentre as obrigações daquele que deu causa ao prejuízo, com base no princípio da restituição integral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 389 CC, Art. 390 CC, Art. 394 CC, Art. 395 CC, Art. 402 CC, Art. 403 CC, Art. 404 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao não ressarcimento de honorários contratuais.

Falta de cotejo analítico

O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A contratação de advogados para a defesa de interesse da parte no Judiciário não constitui dano material passível de indenização.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 693.596/RSAgRg no REsp 1.539.014/SPAgInt no REsp 1.515.433/MSAgRg no REsp 1.481.534/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem em consonância com o STJ no sentido de que honorários contratuais não são indenizáveis.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.383 - BA (2017/0060600-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia inadmitiu o apelo nobre diante da consonância de entendimento do acórdão recorrido com o desta Corte, incidindo, ao caso, a Súmula nº 83 do STJ

Tese AplicadaPág. 4

o STJ assentou o entendimento no sentido de que a contratação de advogados para a defesa de interesse da parte no Judiciário não constitui dano material passível de indenização, eis que violaria o direito de acesso à jurisdição pelo réu.

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão do STJ foca exclusivamente na questão dos honorários advocatícios contratuais, mantendo o entendimento de origem que negou este pedido específico, apesar de a consumidora ter vencido quanto ao reembolso do tratamento e danos morais nas instâncias ordinárias.

Caso ID: 201700606008PDFs: 201700606008_001.pdf