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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.661.428 - RS

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI18/03/2019Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O acórdão de origem trata de Apelação Cível em Plano de Saúde, embora a fundamentação do STJ foque na natureza do seguro de vida em grupo.

Decisões Monocráticas

#1merito18/03/2019

REsp provido para julgar improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

RECORRENTEoperadora

ETHEL MARTHA CUSTODIO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
MAURO GLASHESTEROAB/RS 025637

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Não renovação unilateral de seguro de vida/saúde em grupo por desequilíbrio atuarial.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade da não renovação unilateral do seguro mediante notificação prévia.
Teses do Recorrente
Alega legalidade da extinção do vínculo ao término da vigência por iniciativa de qualquer das partes e sustenta que a renovação compulsória atenta contra a função social do contrato e o equilíbrio econômico.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, CPC/73, Arts. 421, 422 e 796 do Código Civil, Arts. 6, IV, V e VIII, 39, V e X, 51, X, XI, XIII e XV e 54, § 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que não é abusiva a cláusula que prevê a não renovação de seguro de vida em grupo, desde que haja notificação prévia e oferta de alternativa, visando o equilíbrio atuarial do fundo mútuo.
Precedentes Citados
REsp 880.605/RNREsp 1.073.595/MGAgInt no REsp 1504439/SPAgInt nos EDcl no REsp 1601014/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A legalidade da cláusula de rescisão unilateral em contratos coletivos temporários mediante prévia comunicação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.428 - RS (2017/0060576-7)

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NÃO-RENOVAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.

Tese AplicadaPág. 6

sobressai a legalidade da conduta da seguradora que, após a notificação prévia do segurado, exerceu sua faculdade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.

Observações

Embora o tribunal de origem tenha classificado a ação como 'Plano de Saúde', o objeto específico discutido no STJ foi a rescisão de 'Seguro de Vida em Grupo', aplicando-se a jurisprudência da Segunda Seção sobre o tema.

Caso ID: 201700605767PDFs: 201700605767_001.pdf