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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL nº 1661433 - SP (2017/0060538-7)

RECURSO ESPECIAL

MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a definição da forma de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-29

Recurso especial provido para assegurar a permanência sob o custeio integral do novo contrato.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOSÉ PAULO FERREIRA

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio seja feito pelo valor integral do novo contrato em vigor para ativos, sem direito a modelo de custeio antigo.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e violação à lei de planos de saúde, defendendo a necessidade do pagamento total do prêmio conforme o novo contrato firmado entre a operadora e a estipulante.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/1973, art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O ex-empregado pode permanecer no plano desde que pague o valor integral das contribuições (sua parte e a da empresa) conforme o contrato vigente para os ativos (preço per capita).
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1528879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão seguiu a jurisprudência dominante de que não há direito adquirido a modelo de custeio anterior, devendo o beneficiário arcar com o preço per capita integral atual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1661433 - SP (2017/0060538-7)

Dispositivos InvocadosPág. 1

sustenta violação do art. 535, II, do CPC/1973 (...) Alega também violação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Tese AplicadaPág. 2

o plano de saúde não pode ser obrigado a manter o modelo e a forma de custeio da época da ativa.

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para assegurar ao recorrido o direito de permanência no plano de saúde coletivo (...) nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do novo contrato

Observações

A decisão reformou o entendimento do TJSP que permitia o custeio baseado em valores antigos devido à suposta falta de prova da operadora sobre a cota patronal.

Caso ID: 201700605387PDFs: 201700605387_001.pdf