AREsp 1.071.116 - SP (2017/0060035-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e rescisão unilateral.
Decisões Monocráticas
Não se conhece do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RIACHO DOCE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e denúncia unilateral do contrato
- Pedidos
- ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes e declarou nula cláusula de rescisão unilateral; aplicação de prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade do reajuste por sinistralidade em plano coletivo, validade da resilição unilateral imotivada e prescrição de um ano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, b, CC/2002, Art. 104 CC/2002, Art. 421 CC/2002, Art. 422 CC/2002, Art. 472 CC/2002, Art. 473 CC/2002, Art. 535, I e II, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de atacar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EAREsp 623.863/RSAgInt no AREsp 727.579/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.116 - SP (2017/0060035-0)”
“Aumento que viola o disposto no art. 51, IX e XI, do CDC, aplicável à hipótese.”
“Reajuste unilateral do prêmio, em percentual bem superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de sinistralidade.”
“Tal linha argumentativa, todavia, restou inatacada em sede de agravo, no qual se aborda, tão somente, as demais questões dispostas pelo Tribunal local para inadmitir o recurso... inviável o conhecimento do agravo.”
“Do exposto, não se conhece do agravo em recurso especial.”
Observações
A parte Riacho Doce é uma pessoa jurídica que atua no polo de beneficiário/consumidor contra o reajuste aplicado pela seguradora em contrato coletivo. O STJ não analisou o mérito do reajuste ou da prescrição devido à falha técnica no agravo (Súmula 182).
