Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1071132 / RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-03-27TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-03-27

Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos repetitivos (Tema 610/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

VERA REGINA ABELIN PONZI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/RS 058840
MARIA ALICE SMANIAOAB/RS 014519

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal da pretensão de repetição de indébito por cláusula de reajuste abusiva
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional trienal conforme precedente repetitivo (Tema 610/STJ).
Teses do Recorrente
A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde sujeita-se ao prazo trienal do enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, Arts. 1.040 e 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nela prevista prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão de origem contrariou o entendimento fixado em recurso repetitivo, ensejando a devolução para juízo de retratação/adequação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.132 - RS (2017/0060031-3)

Precedentes QualificadosPág. 1

matéria já julgada sob o rito dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n.º 1.360.969/RS (DJe de 19/09/2016), vinculado ao Tema n.º 610.

Resultado Segundo GrauPág. 3

o Tribunal de origem decidiu em contrariedade com a orientação consolidada neste STJ, ao "reconhecer a prescrição da pretensão do direito de ação da parte autora apenas no tocante ao pedido de restituição dos valores pagos a maior há mais de dez anos do ingresso desta ação"

Resultado FinalPág. 4

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que se observe a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil.

Observações

A decisão é de natureza determinativa (devolução à origem) para fins de adequação ao rito dos repetitivos, nos termos do RISTJ e CPC/2015.

Caso ID: 201700600313PDFs: 201700600313_001.pdf