Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.661.104 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-08-06TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) em razão de negativa de cobertura de stent e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-15

Recurso Especial provido para fixar danos morais em R$ 10.000,00.

#2embargos2018-08-06

Embargos acolhidos em parte para esclarecer divisão do valor e termos iniciais.

Partes do Processo

JULIANA GALANTINI

recorrentebeneficiario

MARIA MONALDI GALANTINI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGAOAB/SP 326370
VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTEOAB/SP 295538
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
stent
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento e fixação de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Sustentam que a injusta recusa pela operadora em autorizar o procedimento médico indicado enseja indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
artigos 186 e 927 do Código Civil, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico por parte da operadora gera dano moral 'in re ipsa', extrapolando o mero aborrecimento.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1676421/SPAgInt no AREsp 1207934/RJAgInt no AREsp 1119470/PEREsp 1651289/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento parcial dos aclaratórios para sanar omissão quanto à divisão do valor indenizatório entre as autoras e fixação dos termos de juros e correção.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.104 - SP (2017/0059387-2)

Valor ReaisPág. 6

fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o quantum indenizatório, em razão de injusta negativa de cobertura de plano de saúde.

Resultado FinalPág. 5

acolho os embargos de declaração em parte, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.

Tese AplicadaPág. 6

A recusa indevida e abusiva de cobertura médica essencial à cura de enfermidade coberta por plano de saúde contratado caracteriza o dano moral, pois há frustração da justa e legítima expectativa do consumidor

Observações

A decisão final consolidada estabelece que a indenização de R$ 10.000,00 é o valor total a ser dividido entre as duas autoras (R$ 5.000,00 para cada).

Caso ID: 201700593872PDFs: 201700593872_001.pdf, 201700593872_001_03.pdf