AREsp 1.070.563 - SP (2017/0059024-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, empresa atuante no setor de seguros e saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE CARLOS ZAPAROLI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descrita no acórdão, pois o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.563 - SP (2017/0059024-7)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico, medicamento ou reajuste) por se tratar de inadmissão liminar do agravo por falta de técnica recursal (Súmula 182/STJ).
