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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.070.563 - SP (2017/0059024-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-03-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, empresa atuante no setor de seguros e saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-28

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JOSE CARLOS ZAPAROLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOROAB/SP 259431
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descrita no acórdão, pois o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.563 - SP (2017/0059024-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico, medicamento ou reajuste) por se tratar de inadmissão liminar do agravo por falta de técnica recursal (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201700590247PDFs: 201700590247_001.pdf