AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.301 - SP (2017/0058819-3)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer envolvendo a manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Reconsiderou decisão anterior de não conhecimento e deu parcial provimento ao Recurso Especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ ANTONIO FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio/valor da mensalidade.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar as condições de custeio do seguro para inativos (plano paradigma) vigentes na data do desligamento.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão e violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, defendendo que o custeio deve seguir o plano paradigma para inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada na decisão da Presidência que foi reconsiderada.
Súmula 7/STJMencionada na decisão da Presidência que foi reconsiderada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano coletivo com mesma cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio da época da atividade; o beneficiário deve assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma de inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1471569/RJREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ distingue manutenção de cobertura de manutenção de regime de custeio, permitindo variação de prêmio conforme plano paradigma para evitar 'exceção de ruína'.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.301 - SP (2017/0058819-3)”
“dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o custeio do plano de saúde se dê nos termos do plano paradigma para os funcionários inativos.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“Sentença reformada. Recurso provido. [Recurso do autor perante o TJSP]”
Observações
A decisão monocrática analisada foi proferida em sede de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência do STJ que não havia conhecido do agravo em recurso especial. A Relatora reconsiderou a inadmissibilidade e julgou o mérito do REsp no mesmo ato.
