REsp 1.659.998 - SP (2017/0056218-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a abusividade de cláusulas de aumento.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (fundamentado em não conhecimento por dialeticidade).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE ELENO BONFIM DE ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por variação de custos hospitalares (VCMH) e sinistralidade em plano coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter os reajustes previstos em contrato, alegando que em planos coletivos não se aplicam os índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgado e inexistência de reajuste abusivo, defendendo a liberdade de pactuação em planos coletivos empresariais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Incidência do princípio da dialeticidade; a recorrente não rebateu especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração de similitude fática e soluções jurídicas díspares entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ (citada em precedentes)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1061826/RSAgInt no AREsp 982.508/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica dos fundamentos (potestatividade da cláusula) impediu o conhecimento do recurso, mantendo-se a nulidade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.659.998 - SP (2017/0056218-8)”
“Plano de saúde - Contraprestação pecuniária aumentada muito acima da inflação (23% em 2013, 28% em 2014 e 35% em 2015) - Fórmula de reajuste contém critérios definidos direta ou indiretamente pela operadora - Potestatividade que ofende o art. 51 inc. X CDC”
“Incide, na hipótese, o art. 932, III, do CPC/15, que permite ao Relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize a fórmula 'conheço do agravo para negar provimento', o corpo da decisão fundamenta o não conhecimento por ausência de dialeticidade e falta de cotejo analítico. A classe original é REsp, mas o dispositivo cita 'agravo', possivelmente por erro material ou uso de modelo de AREsp.
