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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1068538

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-03-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o cálculo do valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-22

Negou provimento ao agravo (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JORGE RAIMUNDO EUGENIO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTIANE TEIXEIRAOAB/SP 158173

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e valor da mensalidade (cota-parte patronal).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir o valor integral do prêmio devido pelo aposentado.
Teses do Recorrente
Sustenta omissão no acórdão; alega que o aposentado deve pagar o valor integral (cota empregado + empregador) conforme tabela dos ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao mérito da Lei 9.656/98.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Recurso não impugnou o fundamento da coisa julgada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 283 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido em razão de óbices processuais (falta de prequestionamento e dialeticidade).
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg no AREsp 59.085/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 283 e 284 do STF por falta de impugnação específica da coisa julgada reconhecida na origem.
Multa Processual
condeno a recorrente no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má- fé

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.068.538 - SP (2017/0055381-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte Superior

Resultado FinalPág. 4

Do exposto, nego provimento ao agravo.

Multa ProcessualPág. 3

condeno a recorrente no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má- fé

Observações

A decisão aplicou as regras de admissibilidade do CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ. A multa por litigância de má-fé foi aplicada pelo tribunal local e mantida pelo STJ ao negar provimento ao agravo.

Caso ID: 201700553812PDFs: 201700553812_001.pdf