AREsp 1068538
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o cálculo do valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JORGE RAIMUNDO EUGENIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e valor da mensalidade (cota-parte patronal).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir o valor integral do prêmio devido pelo aposentado.
- Teses do Recorrente
- Sustenta omissão no acórdão; alega que o aposentado deve pagar o valor integral (cota empregado + empregador) conforme tabela dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao mérito da Lei 9.656/98.
Súmula 283/STF_ANALOGIARecurso não impugnou o fundamento da coisa julgada.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido em razão de óbices processuais (falta de prequestionamento e dialeticidade).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg no AREsp 59.085/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 283 e 284 do STF por falta de impugnação específica da coisa julgada reconhecida na origem.
- Multa Processual
- condeno a recorrente no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má- fé
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.068.538 - SP (2017/0055381-2)”
“razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte Superior”
“Do exposto, nego provimento ao agravo.”
“condeno a recorrente no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má- fé”
Observações
A decisão aplicou as regras de admissibilidade do CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ. A multa por litigância de má-fé foi aplicada pelo tribunal local e mantida pelo STJ ao negar provimento ao agravo.
